Não há como negar que o Estatuto do Torcedor trouxe muitas mudanças benéficas para os ‘consumidores do futebol’ e para o esporte em si. Mas, por outro lado, existem alguns artigos que deixam o futebol com muito “mimimi” (frescura), como o artigo 18, que diz que “os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.” Não que o artigo seja desnecessário, mas, graças a ele, o ‘novo’ estádio Independência corre o risco de não ter o público máximo (25 mil espectadores) nos primeiros jogos de estreia.
Eu, saudosista nato, tomei a liberdade de criar alguns artigos que poderiam muito bem ser analisados pelo legislativo brasileiro, com o intuito de deixar o espetáculo mais com a cara da massa, do nosso povão! Segue abaixo:
Estatudo do Torcedor Saudosista – Lei Henriquecendo 17/05/2012
1- As arquibancadas deverão ser de concreto e equipes, administradores ou federações que instalarem cadeiras como assentos serão punidos de acordo com a lei ‘X’.
1.1- Os amortecedores de impacto deverão ser retirados para que o estádio balance com o pulo dos torcedores.
2- Está liberada a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e, inclusive, dentro de campo. Torcedor e jogador podem beber à vontade, desde que cumpram com suas obrigações nas arquibancadas e/ou dentro das quatro linhas.
2.1- O feijão tropeiro deverá vir com ovo frito e sem intervenção da vigilância sanitária. Afinal, o que não mata engorda!
3- O jogador que não comemorar o(s) gol(s) dançando ou zombando do adversário será julgado no artigo “Y” e poderá pegar de 5 a 10 jogos de suspensão.
3.1 – O comentarista de televisão e/ou rádio que levantar o tema “incitação de violência” após tal(is) comemoração(ões) será indiciado e afastado do cargo por frescuragem, de acordo com o artigo “Z”.
3.2 – O torcedor que se sentir ofendido e entrar com ação no Ministério Público pagará pena de 1 ano e terá que frequentar aulas de Ballet clássico, no mínimo, duas vezes por semana.
4- O uso de sinalizadores, bandeiras e faixas é garantido ao torcedor.
4.1- O torcedor que lançar objetos no gramado deverá prestar serviços comunitários com o uniforme do maior rival.
5- O atleta poderá levantar camisas com frases/mensagens ao comemorar gol(s). O teor das mensagens é de responsabilidade do próprio.
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O Estatuto do Torcedor, LEI Nº 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, foi criado como uma espécie de ‘ramificação’ do Código de Defesa do Consumidor, voltado, principalmente, para o futebol.



